Publicado por: Comunicação e Imprensa | Em: 05/09/2025
No último dia 26 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma audiência pública para debater a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra a Resolução RDC nº 24/2010 da Anvisa. A norma estabelece exigências para a veiculação de alertas em propagandas de alimentos com altos teores de sódio, açúcar, gorduras saturadas e trans.
A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) participou da audiência, representada pelo presidente executivo João Dornellas, que defendeu o setor e criticou a atual proposta de reativação da norma.
Durante sua explanação, Dornellas destacou que os alimentos produzidos pela indústria são seguros e não podem ser tratados como vilões da saúde pública. “Nenhum alimento, sozinho, é capaz de causar ou curar doenças. Alimentos nocivos são os contaminados, não os industrializados”, afirmou. Ele também enfatizou o papel da ciência e da tecnologia na prevenção de contaminações e no aumento da expectativa de vida da população.
O executivo criticou o uso do termo “ultraprocessados”, apontando que o conceito carece de base científica na ciência de alimentos. Segundo ele, a obesidade é um problema multifatorial e não pode ser atribuída diretamente ao consumo de alimentos industrializados. Como exemplo, citou o Japão, onde o consumo desses produtos chega a 38% e a taxa de obesidade é de apenas 6%. No Brasil, o consumo é de 20%, mas a obesidade atinge 31% da população. “Ou seja, o Brasil consome quase duas vezes menos o que chamam de ultraprocessados, mas tem uma obesidade cinco vezes maior”, argumentou.
Importância da indústria e impacto econômico
Dornellas também ressaltou a relevância econômica e social da indústria alimentícia no país. O setor representa 10,8% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e gera mais de 10 milhões de empregos diretos e indiretos ao longo da cadeia produtiva. Além disso, o Brasil é hoje o maior exportador global de alimentos industrializados.
“O setor garante uma oferta regular, segura e acessível de alimentos, mesmo diante de desafios logísticos, climáticos e econômicos. Isso é fundamental para a segurança alimentar e nutricional da população”, disse.
Críticas à RDC nº 24 e defesa da regulamentação atual
O presidente da ABIA classificou a RDC nº 24 como obsoleta e destacou que, ao longo dos últimos 15 anos, a norma foi considerada ilegal pelo Judiciário e jamais foi aplicada. “Desde então, a indústria evoluiu, e a regulamentação também”, afirmou.
Para ele, associar diretamente a publicidade de alimentos a doenças por meio de advertências simplifica excessivamente um tema complexo e desvia o foco da educação nutricional, que deve ser baseada em equilíbrio, variedade e moderação. O executivo lembrou ainda que a atual regulamentação da Anvisa, construída com base em debates técnicos e científicos, já oferece rotulagem frontal clara e eficiente. “Ativar a RDC 24 seria um retrocesso que geraria confusão e estigmatizaria produtos”, alertou.
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