Publicado por: Comunicação e Imprensa | Em: 14/09/2026
Portaria SRE 45/2026 atualiza valores de refrigerantes, revoga itens de refrigerantes e cerveja/chope e produz efeitos retroativos a 1º de julho
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 45/2026, que promove novos ajustes na pauta de valores utilizada para a determinação da base de cálculo do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) nas operações com bebidas frias.
Publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de setembro, a norma altera itens da Portaria SRE nº 27/2026 e tem um ponto de atenção especial para fabricantes e distribuidores: seus efeitos são retroativos a 1º de julho de 2026.
A medida altera cinco itens da tabela de refrigerantes, além de revogar um item de refrigerantes e outro de cerveja e chope.
Novos valores para refrigerantes
Entre as alterações estão os itens 3.12, 3.25, 3.26, 3.27 e 3.28 da Tabela 3 – Outras Marcas, do Anexo I, referente a refrigerantes.
Os novos preços finais de referência são:
Item
Marca/Produto
Embalagem
Tamanho
Preço final
3.12
Cabeça de Bugre – Maçã
PET
661 a 1.200 ml
R$ 3,67
3.25
Mate Couro Tradicional
PET
250 ml
R$ 1,82
3.26
Mate Couro Zero
PET
250 ml
R$ 1,82
3.27
Mate Couro Tradicional
PET
200 ml
R$ 1,45
3.28
Mate Couro Zero
PET
200 ml
R$ 1,45
Além dessas alterações, a portaria revoga o item 3.449 da Tabela 3, de refrigerantes, e o item 4.9 da Tabela 4, de cerveja e chope.
Retroatividade exige atenção das empresas
A aplicação retroativa a 1º de julho é o principal ponto de atenção para o setor. De acordo com o Presidente da AFABBRA, Antônio Marcos Devitto, fabricantes e distribuidores que comercializaram os produtos envolvidos nas alterações devem verificar se as bases utilizadas no recolhimento do ICMS-ST estão de acordo com os novos valores estabelecidos.
Segundo ele, na prática, as empresas devem avaliar as operações realizadas desde julho e identificar eventual necessidade de complementação ou recuperação de valores, conforme o enquadramento e o tratamento tributário aplicável a cada produto.
Também é importante verificar o impacto dos itens que foram retirados da pauta específica e confirmar o correto enquadramento fiscal das mercadorias.
Atualização dos sistemas é recomendada
A AFABBRA, por meio de sua assessoria de Planejamento, orienta que a nova portaria reforça a necessidade de acompanhamento contínuo das alterações na legislação tributária paulista. Como a pauta de bebidas frias vem passando por atualizações ao longo de 2026, fabricantes e distribuidores precisam manter atualizadas as informações utilizadas nos sistemas fiscais e ERPs.
A recomendação é atualizar as tabelas de ICMS-ST, revisar as operações realizadas desde 1º de julho e documentar eventuais ajustes, reduzindo o risco de recolhimentos incorretos.
A Portaria SRE 45/2026 não cria um novo regime tributário, mas representa mais uma atualização da pauta vigente de bebidas frias em São Paulo. Para as empresas do setor, o acompanhamento das mudanças e a rápida adequação dos procedimentos fiscais são fundamentais para garantir a correta apuração do imposto.
Atenção aos prazos e à retroatividade: empresas que trabalham com os produtos afetados devem avaliar as operações realizadas desde julho e verificar os procedimentos necessários para adequação.
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Portaria SRE nº 45/2026, publicada no DOE-SP em 10 de setembro de 2026.