Anvisa abre consulta pública sobre mudanças na rotulagem de alimentos e bebidas

Publicado por: Comunicação e Imprensa | Em: 17/07/2026



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Consulta Pública nº 1.400/2026, que propõe alterações na RDC nº 727/2022, norma que estabelece os requisitos de rotulagem dos alimentos embalados. A iniciativa traz mudanças importantes para a indústria de alimentos e bebidas, especialmente em relação à Declaração Quantitativa de Ingredientes (DQI), ao uso de tecnologias digitais na rotulagem e à identificação de alimentos irradiados.

O período para envio de contribuições será de 20 de julho a 19 de outubro de 2026, totalizando 90 dias de consulta pública.

Principais mudanças propostas
Entre os principais pontos da proposta está a ampliação das regras para a Declaração Quantitativa de Ingredientes (DQI). Pela minuta, a informação passará a ser obrigatória sempre que um ingrediente for destacado na embalagem por meio de palavras, imagens ou elementos gráficos, ou quando houver previsão em norma específica. O texto também estabelece critérios para cálculo, arredondamento, localização da informação no rótulo e define as situações em que a DQI não será exigida.

Outro destaque é a regulamentação do uso de tecnologias digitais para disponibilização de informações ao consumidor. A proposta prevê requisitos de acessibilidade e deixa claro que as informações obrigatórias de rotulagem não poderão ser fornecidas exclusivamente por meios digitais, salvo quando houver previsão específica na legislação.

A consulta pública também atualiza as regras para a rotulagem de alimentos irradiados, tornando facultativo o uso do símbolo internacional de irradiação (Radura), além de estabelecer novos critérios para a declaração do tratamento por irradiação no painel principal da embalagem e para a identificação de ingredientes irradiados na lista de ingredientes.

Além disso, a proposta inclui novos conceitos na RDC nº 727/2022, como "categoria de ingredientes", "Declaração Quantitativa de Ingredientes (DQI)" e "tecnologia", e passa a considerar a DQI e a identificação do tratamento por irradiação como informações obrigatórias na rotulagem.

Prazos de adequação
A minuta estabelece prazos diferenciados para que as empresas se adaptem às novas exigências:

12 meses para produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação;
36 meses para a maioria dos produtos da indústria de alimentos;
48 meses para pequenos negócios, como agricultores familiares, microempreendedores individuais, empreendimentos econômicos solidários e agroindústrias de pequeno porte e artesanal;
Até 60 meses para bebidas não alcoólicas comercializadas em embalagens retornáveis, considerando a substituição gradual dos rótulos.
Os produtos fabricados até o término do prazo de adequação poderão continuar sendo comercializados até o final de seu prazo de validade.

Participação do setor
A AFABBRA destaca a importância da participação das indústrias associadas nesse processo de consulta pública. As contribuições encaminhadas pelo setor poderão colaborar para o aperfeiçoamento da proposta regulatória e para a construção de regras que considerem as especificidades da indústria brasileira de bebidas.

As manifestações poderão ser enviadas à Anvisa entre 20 de julho e 19 de outubro de 2026, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Agência.

 

Fonte

Anvisa – Informativo nº 49/2026 e Consulta Pública nº 1.400/2026.