Publicado por: Comunicação e Imprensa | Em: 29/06/2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 452, de 10 de junho de 2026, que promove alterações na IN nº 211/2023, norma que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Embora as mudanças alcancem diferentes segmentos da indústria de alimentos, elas também merecem atenção das empresas do setor de bebidas, especialmente das áreas de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D), Assuntos Regulatórios, Qualidade e Produção, já que a atualização amplia e ajusta possibilidades de utilização de determinados aditivos e coadjuvantes tecnológicos.
O que muda
Entre as principais alterações promovidas pela nova Instrução Normativa estão:
atualização das condições de uso de aditivos alimentares já autorizados;
inclusão de novos aditivos para determinadas categorias de alimentos, com definição das respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições específicas de utilização;
revisão de notas técnicas relacionadas ao uso de alguns ingredientes;
inclusão de novos coadjuvantes de tecnologia autorizados para determinadas aplicações industriais.
Impactos para a indústria de bebidas
Para os fabricantes de bebidas, a publicação representa mais uma atualização regulatória que exige avaliação técnica dos processos produtivos e das formulações atualmente utilizadas.
As empresas devem verificar se as alterações afetam produtos já comercializados ou projetos em desenvolvimento, observando:
a conformidade dos ingredientes empregados nas formulações;
os limites máximos permitidos para utilização dos aditivos;
as funções tecnológicas autorizadas para cada categoria de produto;
a necessidade de atualização de especificações técnicas e documentação regulatória.
Atenção à conformidade regulatória
A atualização reforça a importância de manter o acompanhamento permanente das normas da Anvisa, uma vez que alterações na lista de aditivos e coadjuvantes podem impactar diretamente o desenvolvimento de novos produtos, a inovação e o atendimento às exigências sanitárias.
A AFABBRA recomenda que as empresas associadas analisem cuidadosamente as mudanças introduzidas pela IN nº 452/2026, especialmente as equipes responsáveis pelos assuntos regulatórios, qualidade e desenvolvimento de produtos, garantindo que todas as formulações permaneçam em conformidade com a legislação vigente.
Anvisa