Publicado por: Assessoria Regulatória e de Qualidade | Em: 27/08/2025
No último dia 25 de agosto, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a Resolução RDC Nº 990, que altera dispositivos da RDC 843/2024. A medida, publicada no Diário Oficial, estende o prazo para notificação de produtos já em circulação — e traz alívio para fabricantes e importadores.
Até então, a RDC 843, de 22 de fevereiro de 2024, estabelecia regras para a regularização de alimentos e embalagens no mercado nacional. Agora, graças à RDC 990, ganhou novo capítulo: o artigo 32 prevê que os alimentos destinados ao controle de peso e suplementos alimentares que já haviam iniciado processo de fabricação ou importação antes da entrada em vigor da nova norma podem ser notificados até 1º de setembro de 2026.
A mudança concede um prazo adicional significativo, garantindo que os responsáveis técnicos tenham mais flexibilidade para adequar-se às exigências sanitárias vigentes — sem comprometer a segurança dos consumidores.
A nova resolução entrou em vigor imediatamente após sua publicação, conforme determina o próprio texto legal.
O que muda na prática?
Empresas já em operação: produtos que tiveram comunicado de início de fabricação ou importação protocolado antes da RDC entrarem em vigor terão aproximadamente um ano adicional para realizar as notificações exigidas.
Custos e prazos controlados: o adiamento ajuda a evitar interrupções repentinas no fornecimento de suplementos e alimentos voltados ao controle de peso — setores que, historicamente, enfrentam forte demanda e rigor regulatório.
Segurança ainda garantida: apesar do prazo estendido, o controle sanitário continua sendo essencial, e a notificação até a nova data limite permanece obrigatória para garantir acompanhamento técnico e rastreabilidade.