Atualização das Regras para Suplementos Alimentares entrou em vigor no último dia 5

Publicado por: Assessoria Regulatória e de Qualidade | Em: 09/06/2025


No último dia 5,  foi publicada a Instrução Normativa nº 373, que altera a IN nº 28, de 26 de julho de 2018, estabelecendo atualizações nas listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares. Essa mudança visa aprimorar a segurança alimentar e oferecer informações mais claras ao consumidor.

Principais Alterações:

Inclusão de Novos Constituintes:
Proteína hidrolisada de carne bovina: Permitida apenas para suplementos destinados a indivíduos acima de 19 anos, exceto gestantes e lactantes.
Óleo da semente de Buglossoides arvensis: Permitido para indivíduos acima de 19 anos, exceto gestantes e lactantes.
Extrato seco de jabuticaba: Fonte de antocianinas da casca de jabuticaba, com limites de uso específicos por faixa etária.
Extrato de cranberry em pó: Fonte de proantocianidinas de cranberry, com alteração no limite máximo de uso.
Probióticos: Inclusão de associações específicas de Lactobacillus e Lactoferrina bovina, permitidas apenas para mulheres acima de 19 anos, exceto gestantes e lactantes.
Alterações na Rotulagem:
Novos requisitos de rotulagem complementar foram estabelecidos para os constituintes mencionados, visando fornecer informações claras e precisas ao consumidor.
Prazos para Adequação:
Produtos já regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) que contenham os constituintes mencionados devem adequar suas rotulagens no prazo de 24 meses a partir da publicação da IN nº 373.
 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 373, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Confira a publicação na íntegra:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-373-de-5-de-junho-de-2025-634721464

Fonte

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-373-de-5-de-junho-de-2025-634721464