Publicado por: Assessoria Regulatória e de Qualidade | Em: 09/06/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no último dia 6 de junho a Instrução Normativa nº 370, que altera a IN nº 211, de 1º de março de 2023. Esta atualização visa aprimorar as normas sobre as funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A principal motivação para a alteração da IN nº 211/2023 é a necessidade de atualizar e consolidar as normas relacionadas ao uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. Isso inclui a inclusão de novos aditivos e coadjuvantes, bem como a atualização de suas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso, conforme as mais recentes evidências científicas e práticas industriais.
Principais Alterações
A IN nº 370/2025 introduz modificações nos Anexos III e IV da IN nº 211/2023, que tratam, respectivamente, dos aditivos alimentares e dos coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. Entre as principais mudanças, destacam-se:
Inclusão de novos aditivos e coadjuvantes: Novas substâncias foram autorizadas para uso em diversas categorias de alimentos, ampliando as opções disponíveis para a indústria alimentícia.
Atualização de funções tecnológicas: Alguns aditivos tiveram suas funções tecnológicas revistas, permitindo um uso mais adequado e eficiente em produtos alimentícios.
Revisão de limites máximos: Os limites máximos de uso de certos aditivos foram ajustados para garantir a segurança do consumidor, com base em estudos recentes.
Ajustes em condições de uso: Foram estabelecidas novas condições de uso para alguns coadjuvantes de tecnologia, visando otimizar seus efeitos e garantir a qualidade dos alimentos.
Impacto para a Indústria Alimentícia
A atualização normativa traz benefícios significativos para a indústria alimentícia, incluindo:
· Maior clareza regulatória: A consolidação das normas facilita a compreensão e aplicação das regras por parte dos profissionais do setor.
· Acesso a novas tecnologias: A inclusão de novos aditivos e coadjuvantes permite o desenvolvimento de produtos com melhor qualidade e segurança.
· Adequação às melhores práticas internacionais: A revisão das normas alinha a legislação brasileira às práticas recomendadas por organizações internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 370, DE 5 de junho DE 2025
Confira a publicação na íntegra:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-370-de-5-de-junho-de-2025-634731678
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-370-de-5-de-junho-de-2025-634731678