Publicado por: Comunicação e Imprensa | Em: 24/07/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 26 de agosto de 2025 a etapa decisiva da disputa sobre a publicidade de alimentos nocivos à saúde, com a realização de uma audiência pública convocada pelo ministro Cristiano Zanin. A medida integra a ADI 7788, movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que questiona as resoluções da Anvisa — RDC 24/2010 e RDC 96/2008 — sob a alegação de que a agência teria ultrapassado sua competência e restringido indevidamente a liberdade econômica e de expressão.
A Abert, em sua ação, defende que apenas o Congresso tem legitimidade para legislar sobre limites à propaganda comercial, e acusa a Anvisa de impor exigências como advertências obrigatórias sobre açúcar, sal, gordura ou restrições à participação de celebridades nos anúncios. Já o relator do processo, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Flávio Dino manifestaram-se a favor da competência da agência, reconhecendo a necessidade de garantir a saúde pública diante do impacto da publicidade de ultraprocessados.
Enquanto isso, a legalidade das restrições publicitárias da RDC 24/2010 já foi afirmada pela 11ª Turma do TRF‑1 em maio de 2025, que rejeitou contestações da indústria de refrigerantes e reforçou a validade da exigência de advertências claras sobre riscos à saúde nas propagandas.
A audiência pública convocada pelo STF, segundo Zanin, objetiva “subsidiar esta Suprema Corte com conhecimentos especializados, esclarecimentos técnicos e alternância de pontos de vista”. Estão convidados especialistas da sociedade civil, indústria, órgãos sanitários e demais atores envolvidos no debate. O processo jurídico está na Primeira Turma, após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia em outubro de 2024 — o que suspendeu o julgamento por cerca de nove meses. Relatores já registraram votos favoráveis às normas da Anvisa, mas o resultado permanece indefinido. A decisão do STF deve ocorrer até o final de 2025, encerrando um litígio iniciado em 2010 com a promulgação da norma.
Em jogo está a definição de quem pode estabelecer normas sobre publicidade de produtos potencialmente prejudiciais: se cabe à Anvisa, por meio de resolução, impor advertências sanitárias e restrições; ou se tais medidas só podem ser adotadas após aprovação de lei federal. O veredito influenciará diretamente a regulação de alimentos ultraprocessados no Brasil.