Publicado por: Comunicação e Imprensa | Em: 16/12/2025
As entidades signatárias manifestam apoio à manutenção do texto do PLP 108/24 aprovado pelo Senado Federal, que estabelece teto de 2% para o Imposto Seletivo aplicado às bebidas açucaradas. Esse limite garante equilíbrio tributário, evita distorções entre produtos comparáveis e mantém coerência com a atual carga tributária do setor, cuja alíquota efetiva de IPI é de 2%. Confira o texto do manifesto na íntegra.
Apoio ao teto de 2%
Imposto Seletivo das Bebidas Açucaradas
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta 2ª feira (15), o texto-base ao PLP 108/24
(Regulamentação da Reforma Tributária), restando a análise dos destaques ao texto.
As entidades signatárias deste Manifesto apoiam a manutenção do texto aprovado no Senado
Federal, que incluiu o teto de 2% para as bebidas açucaradas.
A manutenção do teto de 2% garante equilíbrio e evita desnível entre produtos comparáveis,
mantendo alinhamento com a atual tributação da indústria de refrigerantes, que atualmente
possui alíquota efetiva de IPI em 2%.
O ideal seria não haver um imposto com caráter de desestímulo a setores produtivos. Diante de sua
existência, o teto também promove justiça concorrencial, impedindo distorções entre produtos
similares e preservando a coerência do sistema tributário. Além disso, protege pequenas e
médias indústrias de penalizações desproporcionais, contribuindo para um ambiente
econômico mais equilibrado.
Portanto, não se trata de um benefício setorial, mas de uma garantia de previsibilidade e
segurança jurídica para uma cadeia produtiva que gera emprego, renda e arrecadação em todos
os estados do País.
Além disso, cumpre destacar que o teto é uma modulação, assim como as definidas para
outros setores que estão no Imposto Seletivo. Essas modulações não prejudicam outros
setores, uma vez que são direcionadas às especificidades tributárias e econômicas de cada produto.
O estabelecimento de um teto para bebidas açucaradas introduz uma lógica de
proporcionalidade e racionalidade na aplicação do Imposto Seletivo. Ao definir um limite
claro em lei, o Congresso sinaliza que o IS deve respeitar critérios de razoabilidade, coerência e
equilíbrio, evitando alíquotas arbitrárias ou punitivas.
Essa referência não engessa a política tributária nem impede a diferenciação entre setores, mas
orienta o desenho futuro do tributo, estimulando comparações proporcionais entre produtos,
grau de externalidade e impacto econômico.
Dessa forma, as entidades signatárias deste Manifesto solicitam apoio aos Deputados e
Deputadas para a manutenção do teto de 2% no PLP 108/24, conforme o texto aprovado
no Senado.