Estado de São Paulo desobriga licenciamento sanitário para atividades de baixo risco

Publicado por: Comunicação e Imprensa | Em: 12/11/2025


Publicado em 7 de novembro de 2025 no âmbito do Centro de Vigilância Sanitária – CVS da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, a nova norma (Portaria CVS nº 13, de 7 de novembro de 2025) libera diversas atividades econômicas classificadas como “Nível de Risco I (Baixo)” de obter licença sanitária, com foco em simplificar o quadro regulatório e reduzir burocracia para micro e pequenas empresas.

A norma também estabelece que, embora dispensados de licenciamento, tais estabelecimentos continuam sujeitos à fiscalização sanitária dos órgãos competentes.

Para empreendedores e microempresas que exerçam atividades enquadradas como “baixo risco”, a vigência da norma representa redução de custos e menor burocracia, já que não precisarão aguardar ou obter licença sanitária para operar.
Contudo, continuam obrigados a cumprir padrões sanitários, responder a inspeções e observar restrições específicas definidas no Anexo Único da portaria. O órgão de vigilância pode atuar in loco a qualquer momento.

Para os municípios, a norma exige que adaptem seus sistemas de fiscalização e registro — por exemplo, no sistema eletrônico 《Sivisa》 — para acompanhar as atividades isentas.

Confira a Portaria na íntegra-  https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-saude/portaria-n-13-de-7-de-novembro-de-2025-20251107113612132141454658

Fonte

doe.sp.gov.br