MAPA estabelece prazos para declaração anual de produção e estoque de bebidas em 2026

Publicado por: Comunicação e Imprensa | Em: 15/01/2026



Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) devem cumprir, no início de 2026, a Declaração Anual de Produção e Estoque de Bebidas, obrigação prevista na legislação que regula o setor de bebidas no Brasil.

A exigência está fundamentada em um conjunto de normas, entre elas a Lei nº 8.918/1994, o Decreto nº 12.709/2025, a Lei nº 13.648/2018, a Lei nº 7.678/1988, a Instrução Normativa nº 14/2018, a Portaria MAPA nº 615/2023 e o CGVB Informa nº 3/2023, que disciplinam o controle, a fiscalização e o acompanhamento da produção e dos estoques de bebidas no país.

De acordo com o cronograma definido pelo MAPA, os prazos para envio da declaração variam conforme o tipo de produto. Para os vinhos e derivados da uva e do vinho, a entrega foi realizada até 10 de janeiro de 2026. Já para as demais bebidas de origem vegetal, bem como polpas e sucos de frutas artesanais, o prazo final é 31 de janeiro de 2026.

A declaração deve ser feita anualmente e de forma obrigatória, abrangendo todas as informações relativas à produção e aos estoques existentes nos estabelecimentos registrados. O objetivo é permitir ao MAPA o acompanhamento da cadeia produtiva, garantindo maior controle, rastreabilidade e conformidade com as normas sanitárias e regulatórias vigentes.

O não cumprimento dos prazos ou a ausência de entrega da declaração configura infração administrativa, nos termos do Decreto nº 12.709/2025, podendo sujeitar os estabelecimentos às penalidades previstas na legislação.

Diante disso, o MAPA reforça a importância de que os produtores e demais agentes do setor de bebidas se organizem com antecedência, assegurando o correto envio das informações dentro dos prazos estabelecidos.

Legislação correlata:
Lei nº 8.918/1994; Lei nº 7.678/1988; Lei nº 13.648/2018; Decreto nº 12.709/2025; Instrução Normativa nº 14/2018; Portaria MAPA nº 615/2023; CGVB Informa nº 3/2023.

Fonte

Fukama Advogados; MAPA