A entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, a partir de abril de 2026, marca uma mudança importante na apuração do PIS e da COFINS, com impactos diretos para distribuidoras de bebidas em todo o país.
A nova legislação altera regras de incidência e creditamento das contribuições, exigindo das empresas maior rigor no controle das operações e na classificação fiscal dos produtos. Na prática, as mudanças podem influenciar desde a apuração tributária até a formação de preços, afetando o fluxo de caixa e a competitividade do setor.
Especialistas apontam que o novo modelo demanda revisão de processos internos e adequações nos sistemas fiscais, além de atenção redobrada quanto ao correto aproveitamento de créditos tributários. Empresas que não se adaptarem podem enfrentar riscos de inconsistências fiscais e possíveis autuações.
Outro ponto de atenção é o período de transição, que exigirá planejamento e acompanhamento técnico para garantir conformidade com as novas exigências legais.
A AFABBRA orienta seus associados a buscarem suporte especializado e a acompanharem de perto as atualizações relacionadas ao tema, reforçando a importância da adaptação rápida e estratégica ao novo cenário tributário.