Publicado por: Comunicação e Imprensa | Em: 05/01/2026
Publicado em 31 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.709/2025 marca uma das mais importantes atualizações da legislação brasileira sobre produtos de origem vegetal — com impactos diretos e imediatos para a indústria de bebidas. A norma, editada pelo Governo Federal por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), reúne, moderniza e substitui regras antigas, trazendo mais clareza regulatória, reforçando o autocontrole das empresas e ampliando os instrumentos de fiscalização.
Na prática, o decreto coloca as indústrias no centro da responsabilidade pela qualidade, identidade e segurança dos produtos que chegam ao consumidor. Ao mesmo tempo, oferece um ambiente regulatório mais organizado e previsível, ao consolidar em um único texto normas que antes estavam espalhadas por diferentes decretos e portarias.
Uma das principais mudanças é a adoção formal da fiscalização baseada em análise de risco. Isso significa que o poder público passa a concentrar esforços nos pontos da cadeia produtiva com maior potencial de irregularidades, como fraudes, falhas sanitárias ou problemas de rotulagem. Empresas com histórico de conformidade e sistemas de controle bem estruturados tendem a enfrentar menos intervenções, enquanto operações com falhas recorrentes estarão mais expostas à ação fiscal.
O decreto também reforça o conceito de autocontrole, atribuindo às indústrias a responsabilidade direta pela verificação da conformidade de seus processos e produtos. Para o setor de bebidas, isso se traduz na necessidade de controles mais robustos, registros técnicos consistentes, rastreabilidade eficiente e integração entre as áreas de produção, qualidade e regulatório.
Outro ponto de destaque é o combate à fraude. A norma amplia as exigências de rastreabilidade e fortalece os mecanismos para coibir práticas como adulteração, uso indevido de denominações e informações enganosas ao consumidor. Para as indústrias, isso exige maior atenção à origem das matérias-primas, à documentação dos processos produtivos e à coerência entre a composição do produto e o que é declarado no rótulo.
O decreto também traz definições mais claras para a classificação das bebidas, considerando critérios como teor alcoólico, processo produtivo e ingredientes utilizados. Bebidas não alcoólicas, fermentadas, destiladas e por mistura passam a ter enquadramentos mais objetivos, o que reduz ambiguidades e facilita tanto a fiscalização quanto o cumprimento das exigências legais pelas empresas.
Além disso, os padrões de identidade e qualidade de diversas categorias — como sucos, refrescos, refrigerantes, bebidas vegetais, bebidas de café, água de coco e bebidas alcoólicas — ganham maior detalhamento. Esses critérios passam a ser referência obrigatória para a fiscalização e impactam diretamente a formulação dos produtos e sua apresentação ao mercado.
A rotulagem é outro ponto sensível. O decreto reforça a exigência de informações claras, verdadeiras e compatíveis com a composição real da bebida. Denominações que possam induzir o consumidor a erro passam a ser alvo de maior rigor, o que deve levar muitas empresas a revisarem rótulos, descrições comerciais e estratégias de marketing.
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