Portaria nº 123 moderniza regras para bebidas não alcoólicas e amplia oportunidades de inovação 

Publicado por: Comunicação e Imprensa | Em: 29/06/2026


A Portaria MAPA nº 123  trouxe uma importante atualização para a indústria de bebidas não alcoólicas ao estabelecer novos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) para bebidas compostas, chás prontos para consumo, refrescos, refrigerantes, sodas e seus respectivos preparados sólidos e líquidos. A norma representa um avanço regulatório ao modernizar critérios de composição, rotulagem e identidade desses produtos. 
Entre as principais novidades está a criação da categoria bebida saborizada, que amplia as possibilidades de desenvolvimento de novos produtos ao flexibilizar as matérias-primas que podem ser utilizadas pelas indústrias. A mudança favorece a inovação e acompanha as tendências de consumo, cada vez mais voltadas para bebidas diferenciadas e novos sabores. 
Transparência ao consumidor 
A maior flexibilidade na formulação dos produtos vem acompanhada do reforço às exigências de transparência na rotulagem. A Portaria determina que informações relevantes sobre a composição das bebidas sejam apresentadas de forma clara ao consumidor. 
Nos casos de bebidas elaboradas com frutas, por exemplo, deve ser informada, em destaque no painel principal do rótulo, a quantidade total de fruta presente no produto. Nas bebidas mistas, também deve constar a proporção de cada fruta utilizada na formulação, proporcionando maior clareza sobre a composição do alimento. 
Impactos para o setor de bebidas 
Para os fabricantes, a atualização representa uma oportunidade para ampliar o portfólio de produtos, desenvolver novas formulações e atender às mudanças no comportamento do consumidor, sem abrir mão da segurança regulatória. 
Ao mesmo tempo, as empresas precisam revisar suas formulações, especificações técnicas e rótulos para garantir conformidade com os novos padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). 
Adequação às novas regras 
A Portaria também previu um período de adaptação para que a indústria pudesse implementar as alterações de forma alinhada às novas regras de rotulagem nutricional estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reduzindo impactos operacionais e facilitando o processo de adequação das empresas. 
Atenção das empresas 
A AFABBRA recomenda que as empresas associadas mantenham acompanhamento permanente das atualizações regulatórias e avaliem os impactos da Portaria nº 123 em seus produtos e processos. A correta adequação aos novos padrões fortalece a conformidade regulatória, amplia as possibilidades de inovação e contribui para oferecer ao consumidor produtos cada vez mais seguros, transparentes e alinhados às demandas do mercado. 
 

Fonte

MAPA