Reforma Tributária exigirá atenção redobrada das empresas de bebidas durante período de transição 

Publicado por: Planejamento e Estratégia | Em: 17/06/2026


A aprovação da Lei Complementar nº 214, que regulamenta parte da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional nº 132, inaugura uma nova fase para o sistema tributário brasileiro e traz mudanças significativas para toda a cadeia produtiva de bebidas. O novo modelo, baseado na criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo, deverá impactar diretamente a indústria, distribuidores, varejistas e demais agentes do setor. 
Entre as principais alterações está a substituição gradativa de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por um sistema mais simplificado e alinhado ao modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em diversos países. A transição ocorrerá entre 2026 e 2033, período em que as empresas precisarão conviver simultaneamente com as regras atuais e as novas exigências tributárias. 
Para o setor de bebidas, um dos pontos de maior atenção é a criação do Imposto Seletivo, que terá caráter regulatório e incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre eles estão as bebidas açucaradas e diversas categorias de bebidas alcoólicas. A expectativa é que essa tributação adicional impacte diretamente a formação de preços e a competitividade de determinados produtos. 
Por outro lado, a nova sistemática de IBS e CBS amplia a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários relacionados a insumos, embalagens, logística, serviços e bens de capital. Especialistas apontam que empresas que investirem em controles fiscais eficientes e na correta gestão dos créditos poderão minimizar parte dos impactos decorrentes da nova carga tributária. 
Outro desafio será a adequação dos sistemas de faturamento, gestão fiscal e formação de preços. Como os novos tributos passarão a ser calculados de forma diferente da atual, será necessária a revisão de processos internos, contratos comerciais, tabelas de preços e estratégias de mercado. 
A correta classificação fiscal dos produtos também ganha relevância no novo cenário. Pequenas diferenças na composição das bebidas poderão resultar em tratamentos tributários distintos, exigindo atenção redobrada das áreas fiscal, regulatória e comercial das empresas. 
Segundo análise publicada pela Revista Dimensão Jurídica, ainda há diversos aspectos do Imposto Seletivo que dependerão de regulamentações complementares, incluindo alíquotas específicas, critérios de enquadramento e eventuais exceções. Por isso, o acompanhamento permanente da regulamentação será fundamental para que as empresas possam tomar decisões estratégicas com segurança. 
Diante desse cenário, a AFABBRA reforça a importância de que as empresas do setor iniciem desde já o planejamento para a transição tributária, promovendo a revisão de processos, a capacitação das equipes e a avaliação dos impactos financeiros e operacionais decorrentes das novas regras. 

Fonte

Revista Dimensão Jurídica – Artigo