Publicado por: Comunicação e Imprensa | Em: 09/02/2026
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 975, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 15 de maio de 2025, estabelece que os fabricantes de alimentos têm até 31 de março de 2026 para adequar a rotulagem de produtos que utilizam aditivos alimentares com números INS ou nomes atualizados. Diante da necessidade de cumprimento dessa normativa, a AFABBRA, por meio de sua Assessoria Regulatória, levou o tema para discussão junto a seus associados, em reunião técnica voltada ao esclarecimento das exigências e dos impactos práticos para o setor.
Durante o encontro, foram detalhados os principais pontos da RDC nº 975/2025, que altera a RDC nº 778, de 1º de março de 2023, e define os prazos para a adequação dos rótulos conforme as atualizações promovidas pela Instrução Normativa nº 211, de 2023. A iniciativa teve como objetivo orientar as empresas quanto às mudanças regulatórias que passam a valer a partir de março e às providências necessárias para atender às determinações da Anvisa.
De acordo com a regulamentação, os produtos fabricados até 31 de março de 2026 poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade, desde que a data de fabricação esteja devidamente declarada na rotulagem. A regra garante previsibilidade às empresas e evita perdas de estoque, ao mesmo tempo em que assegura a transparência das informações ao consumidor.
A RDC nº 778/2023 consolidou as normas relativas a aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, reunindo requisitos e listas anteriormente dispersos em 67 atos normativos. Essa consolidação facilita a identificação das substâncias autorizadas e de suas condições de uso, tanto pelo setor regulado quanto pelas autoridades de fiscalização.
Já a Instrução Normativa nº 211/2023 atualizou os números INS e os nomes de diversos aditivos alimentares, tornando necessária a revisão das informações constantes nos rótulos. A RDC nº 975/2025, por sua vez, estabelece o cronograma oficial para que os fabricantes realizem essas adequações.
A AFABBRA reforça seu papel de auxiliar as empresas associadas por meio de assessoramento técnico contínuo, oferecendo suporte na interpretação das normas, no esclarecimento de dúvidas e na orientação sobre os procedimentos necessários para o cumprimento da legislação sanitária, contribuindo para a conformidade regulatória e a segurança do consumidor.