"Rótulos de alimentos devem ser atualizados até 31 de março de 2026, determina Anvisa"

Publicado por: | Em: 16/05/2025


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 15 de maio de 2025, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 975, que altera a RDC nº 778, de 1º de março de 2023. A nova resolução estabelece prazos para a adequação dos rótulos de alimentos que utilizam aditivos alimentares com números INS ou nomes atualizados, conforme a Instrução Normativa nº 211, de 2023. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-361-de-14-de-maio-de-2025-629483562

Os fabricantes têm até 31 de março de 2026 para adequar os rótulos de produtos que utilizam aditivos alimentares com números INS ou nomes atualizados. Os produtos fabricados até o final desse prazo poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade, desde que a data de fabricação esteja declarada na rotulagem.

A RDC nº 778/2023 consolidou as normas sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, reunindo requisitos e listas anteriormente previstos em 67 atos normativos. Essa consolidação visa facilitar a identificação das substâncias autorizadas e suas condições de uso, tanto pelo setor regulado quanto pelas autoridades de fiscalização.

A Instrução Normativa nº 211, de 2023, atualizou os números INS e nomes de diversos aditivos alimentares, e a RDC nº 975/2025 estabelece os prazos para que os fabricantes adequem seus rótulos a essas atualizações.