Publicado por: Assessoria Regulatória e de Qualidade | Em: 10/07/2025
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, no último dia 8 de julho, o Projeto de Lei nº 172/2024, de autoria do deputado Elton Weber (PSB), que estabelece punições a estabelecimentos que comercializarem vinhos, espumantes, cigarros e similares provenientes de contrabando, descaminho, falsificação, adulteração ou alteração. A matéria recebeu 48 votos favoráveis e nenhum contrário.
Representantes das cadeias produtivas da uva e do tabaco acompanharam a votação nas galerias do plenário, entre eles, membros da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS), Comissão Interestadual da Uva, Federação das Cooperativas Vinícolas do Rio Grande do Sul (Fecovinho) e Sindicato da Indústria do Tabaco (SindiTabaco).
As sanções previstas vão desde advertência até multa de R$ 10 mil, interdição do estabelecimento e cassação do cadastro estadual de contribuinte de ICMS em casos de reincidência. A fiscalização será realizada por órgãos como a Receita Estadual, Procon e Vigilância Sanitária.
No Rio Grande do Sul, o mercado ilegal de cigarros movimentou R$ 755 milhões em 2024, gerando uma perda estimada de R$ 204 milhões em arrecadação de ICMS. No caso do setor vitivinícola, apenas em 2023, foram apreendidas 627 mil garrafas de vinho de origem ilegal no Brasil — o que representa cerca de 5% do volume contrabandeado no país, estimado em R$ 2 bilhões.
Durante a votação, uma emenda foi aprovada para incluir também outras bebidas no escopo da proposta.
"Contrabando e adulteração de produtos são crimes, afetando a economia das cadeias produtivas, prejudicando a arrecadação de impostos e os comerciantes que trabalham corretamente, e ainda representam riscos à saúde do consumidor. Esperamos com nosso projeto frear a ação criminosa, era uma lacuna grave na legislação do Estado", declarou o deputado Elton Weber.
A proposta segue agora para análise do governador Eduardo Leite (PSDB), que poderá sancionar ou vetar a nova legislação.
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